As obrigações de transparência já se aplicam desde 2 de agosto de 2026 e as de alto risco chegam em dezembro de 2027. O mínimo que o RH tem de ter resolvido para evitar coimas.
O RH é um dos departamentos mais expostos. Triagem de currículos, pontuação de candidatos, avaliação de desempenho, atribuição de turnos, monitorização: o AI Act inclui expressamente estes usos entre os que podem ser considerados de alto risco.
Desde 2 de agosto de 2026 aplicam-se as obrigações de transparência do artigo 50.º. As regras para sistemas de alto risco foram adiadas para 2 de dezembro de 2027, mas determinadas práticas já estão proibidas e as coimas podem chegar aos 35 milhões de euros ou a 7 % do volume de negócios anual a nível mundial.
Por isso, escrevemos este guia para responsáveis de RH que precisam de saber o que fazer agora: sem tecnicismos, sem rodeios.
O que já se aplica, o que mudou a 2 de agosto de 2026 e o que chega a 2 de dezembro de 2027 com o Regulamento (UE) 2026/1744.
Recrutamento, desempenho, turnos, monitorização e chatbots: onde está o limite e que práticas já estão proibidas.
Do inventário de ferramentas à política interna, mais 15 perguntas para fazer aos teus fornecedores antes de renovares.